ERRATA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 PROCESSO ADM Nº 002/2025 ID CidadES/TCE-ES: 2025.043L0200001.090002
ERRATA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
PROCESSO ADM Nº 002/2025
ID CidadES/TCE-ES: 2025.043L0200001.090002
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Na publicação do Aviso de Dispensa, segue com as seguintes retificações:
Onde se lê:
• DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA: 23 de janeiro de 2025, às 17h (horário de Brasília).
(...)
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
(...)
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.2 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.3 - Bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.5 - Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
6.6 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.7 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.8 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.9 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Leia-se:
• DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA: 24 de janeiro de 2025, às 17h (horário de Brasília).
(...)
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) responsável técnico do licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) Provas de habilitação da empresa e do profissional técnico junto Conselho Regional de Contabilidade de seu estado, através de certidão emitida.
(...)
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis após a aceitação definitiva dos serviços, mediante atesto na nota fiscal por servidor competente, conforme as normas legais aplicáveis.
6.2 - Caso sejam identificados erros na nota fiscal, a Contratada será notificada para corrigir a inconformidade, e o prazo para pagamento será suspenso até a regularização.
6.3 - A Contratada deverá emitir relatório mensal das atividades realizadas, que acompanhará a nota fiscal para atesto por servidor responsável.
6.4 - A nota fiscal deverá ser emitida em conformidade com a legislação vigente e ter como destinatário a Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.
6.5 - O pagamento será realizado preferencialmente por débito em conta ou, se necessário, por transferência bancária, mediante a apresentação dos dados bancários na nota fiscal.
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